A separação do casal cria angústias e incertezas que ameaçam a estabilidade de cada elemento, pais e filhos, obrigando a alterações da dinâmica familiar. Sobretudo nos filhos, representa um mistério, receios de perder um dos pais, sensação de desamor, rejeição, que poderão ser diminuídos se explicados com objectividade e clareza.
São momentos delicados e difíceis em que se terão que resolver questões práticas, como a guarda e visitas, e emocionais, como lidar com a interrupção de certas tradições familiares e a perda de convivência diária com um dos pais.
Esta consulta de mediação para casais com filhos, tem como objectivo proteger as crianças e adolescentes, uma vez que a “qualidade entre pais e filhos está vinculada à qualidade de relacionamento entre os pais pós-separação”.
A mediação, na separação e no divórcio, reconhece e actua nos aspectos emocionais da crise, contudo, existem aspectos legais que envolvem decisões e negociações que necessitam da intervenção da advocacia, uma vez que os acordos em mediação referentes à guarda, visitas, pensão de alimentos, deverão sempre ser homologados pelo tribunal de família.
Deste modo, actuamos em cooperação com profissionais da advocacia, com conhecimento técnico para orientar as questões necessárias, possibilitando que o Acordo das Responsabilidades Parentais, não seja sujeito a acções revisionais constantes e a situações de litígio.
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